Documentos Comerciais


Documentos Comerciais

Documentos Comerciais são impressos onde são registrados os fenômenos econômicos e financeiros com a indicação das suas características qualitativas e quantitativas no tempo e espaço. Ou seja constituem meios de provas das transações comerciais em caso de contestação, servem de base para lançamentos efetuado nos diversos livros e tem por conseguinte maior importância ao constituir a base a partir da qual se elabora toda a informação para a contabilidade.

São provas das transações comerciais em caso de contestação
Servem de base para lançamentos efetuado nos diversos livros.
Constituem a base a partir da qual se elabora toda a informação da contabilidade.

CHEQUE OU ORDEM DE PAGAMENTO 

O cheque é uma ordem de pagamento, à vista, que pode ter como beneficiário o próprio emitente ou terceiros. Como em toda ordem de pagamento, também encontramos no cheque três personagens cambiários:

1 - O sacador: é a pessoa que emite, passa ou saca o cheque.
2 - O sacado: é o banco que recebe o cheque tendo o dever de pagá-lo com base nos fundos à disposição do sacador.
3 - O tomador: é a pessoa em cujo beneficio o cheque é emitido. O tomador pode ser terceiro ou o próprio sacador.

Os Tipos de Cheque

Existem dois tipos de cheques quanto ao modo de circulação: cheque ao portador e cheque nominal.

1. O cheque ao portador é aquele que não indica expressamente o nome do beneficiário. Deve conter a expressão ao portador ou manter em branco o lugar que seria destinado ao nome do beneficiário.

2. O cheque nominal é aquele que indica expressamente o nome do beneficiário para que o banco, no momento da apresentação do cheque, possa conferi-lo. O cheque nominal pode ser:

Nominal à ordem: é aquele que pode ser transmitido por endosso em branco. O beneficiário do cheque assina, no verso, autorizando seu pagamento pelo banco.
Nominal não à ordem: é aquele que não se transmite por endosso. Desta maneira o cheque nominal que apresenta a expressão "não à ordem" só pode ser pago à própria pessoa do beneficiário. Exemplo: o cheque de restituição do Imposto de Renda emitido pela Secretaria da Receita Federal.

3. Cheque pré-datado: é uma forma muito comum para pagamentos parcelados no comércio brasileiro. Muito famosas são as promoções de 30,60 e 90 dias no cheque para o primeiro pagamento ou outras semelhantes. É considerada, legalmente falando, uma operação de crédito mas que não é regulamentada pela lei do direito econômico. Ou seja, oficialmente, o cheque pré-datado não existe em lei para um comprador pagar de forma parcelada por um bem ou serviço qualquer.
Como utilizar? Um emitente preenche um cheque totalizando o valor da compra de algum produto com uma certa quantidade de cheques, identificando em cada folha um valor estabelecido entre consumidor e vendedor. No cheque, é recomendado que se coloque a melhor data para desconto do mesmo ao invés da data da emissão, uma vez que existe um prazo limite para apresentação do cheque (de 30 a 60 dias) e existe também um prazo de prescrição do mesmo (6 meses após a data limite da apresentação). O beneficiário, normalmente, levará estes cheques até o banco e fará um depósito programado para as datas combinadas. Caso o beneficiário queira, ele não tem nenhum impedimento legal ao fazer o desconto a vista, uma vez que o cheque é um título de crédito com ordem de pagamento à vista. Não existem garantias legais, no âmbito das leis financeiras, que garantem que o beneficiário irá honrar as datas acordadas em cada folha.

4. Cheque cruzado: é aquele atravessado por duas linhas paralelas na face do título. Estas linhas podem ser lançada pelo emitente ou pelo portador do cheque. O cruzamento do cheque restringe a sua circulação, pois o titulo só poderá ser pago a um Banco. Assim, quando uma pessoa recebe cheque cruzado deverá depositá-lo em sua conta bancária, para que o título  seja " compensado" pelo serviço bancário.

Cheque rasgado ou rasurado! Como resolver?

É estranho pensar que um cheque que tenha rasuras ou danos visíveis possa ser descontado em uma instituição financeira. Porém, é completamente possível que isto seja feito, legalmente falando. Só que quem porta o cheque, ou seja, o beneficiário que o está resgatando, pode ter que explicar quais foram os motivos que levaram ao problema com o cheque, para que não restem dúvidas sobre a autenticidade do mesmo.
O que é recomendado é que assim que o dano ocorrer, que o beneficiário registre um boletim de ocorrência onde constam todos os detalhes do dano. Assim, ele terá duas opções: tentar descontá-lo em um banco ou solicitar ao emitente que faça uma nova via do cheque. Se o mesmo foi inutilizado, a pessoa que emitiu o cheque saberá que o dinheiro não saiu da conta. Mas o beneficiário dependerá muito da boa fé do emitente para escrever um novo cheque, uma vez que legalmente a parte dela já foi cumprida ao entregar o cheque ao beneficiário.

MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES

11 Insuficiência de fundos - 1ª apresentação
12 Insuficiência de fundos - 2ª apresentação
13 Conta encerrada
14 Prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento)
20 Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista
21 Contra-ordem ou oposição ao pagamento
22 Divergência ou insuficiência de assinatura
23 Cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto-
Lei 200
24 Bloqueio judicial ou determinação do BACEN (Banco do Brasil)
25 Cancelamento de talonário pelo banco sacado
26 Inoperância temporária de transporte
27 Feriado municipal não previsto
28 Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto
ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial
29 Falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista
30 Furto ou roubo de malotes
31 Erro formal de preenchimento
32 Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação
33 Divergência de endosso
34 Cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado no cruzamento
em preto, sem o endosso-mandato
35 Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do
estabelecimento bancário (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da
praça sacada
36 Cheque emitido com mais de um endosso - Lei 9.311/96
37 Registro inconsistente - CEL
40 Moeda inválida
41 Cheque apresentado a banco que não o sacado
42 Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que
apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida
43 Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, persistindo
o motivo de devolução
44 Cheque prescrito
45 Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de
recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordem bancária
46 CR - Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente não for entregue
no prazo devido
47 CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados
obrigatórios
48 Cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário
49 Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos
motivos 12, 13, 14, 20, 25, 35, 43, 44 e 45
71 Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação
72 Contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito

NOTA PROMISSÓRIA

A nota promissória é uma promessa de pagamento pela qual o emitente se compromete diretamente com o beneficiário a pagar-lhe certa quantia em dinheiro.A nota promissória é diferente da letra de câmbio, fundamentalmente, no seguinte aspecto: a nota promissória é promessa de pagamento, enquanto a letra de câmbio é ordem de pagamento.Sendo promessa de pagamento a nota promissória envolve apenas dois personagens cambiários:
O emitente: é a pessoa que emite a nota promissória, na qualidade de devedor do título.
O beneficiário: é a pessoa que se beneficia da nota promissória, na qualidade de credor do título.

Requisitos Legais

A nota promissória é o documento formal, devendo, por esta razão, obedecer a diversos requisitos estabelecidos pela Lei. Esses requisitos são:
  • A denominação nota promissória escrita no texto do documento.
  • A promessa pura e simples de pagar determinada quantia.
  • A data do vencimento ( pagamento ).
  • O nome do beneficiário ou à ordem de quem deve ser paga (não se admite nota  promissória ao portador).
  • O lugar onde o pagamento deve ser realizado.
  • A data em que a nota promissória foi emitida.
RECIBO

Documento expedido por pessoa física ou jurídica, no qual dá quitação de um valor pago referente à vendas ou serviços prestados.

NOTA FISCAL

Definição – É o documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços); tem a necessidade maior de atender às exigências do Fisco, quanto ao trânsito das mercadorias e das operações realizadas entre adquirentes e fornecedores.
Tipos de Notas Fiscais :
Mod. 1 - Nota Fiscal de entrada e saída de mercadorias.
Mod. 2 - Nota Fiscal de venda a consumidor (pode ser substituída pelo “cupom fiscal” )

A DUPLICATA

A duplicata é o título de crédito emitido com base em obrigação proveniente de compra e venda comercial ou prestação de certos serviços.
Vejamos um exemplo de como surge uma duplicata: na venda de uma mercadoria, com prazo não inferior a 30 dias, o vendedor deverá extrair a respectiva fatura para apresentá-la ao comprador. No momento da emissão da fatura, ou após a venda, o comerciante poderá extrair uma duplicata que, sendo assinada pelo comprador, servirá como documento de comprovação da dívida.

Requisitos Legais

A duplicata, sendo titulo formal, apresenta os seguintes requisitos previstos em Lei:

  • A denominação duplicata, a data de sua emissão e o número de ordem.
  • O número da fatura.
  • A data do vencimento ou a declaração de ser duplicata à vista.
  • O nome e o domicílio do vendedor e do comprador.
  • A importância a pagar, em algarismos e por extenso.
  • A praça de pagamento.
  • A cláusula à ordem.
  • A declaração do recebimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite cambial.
  • A assinatura do emitente.

Fontes:

http://diariodoeconomista.blogspot.com.br/2010/04/documentos-comerciais-definicao-e.html
http://fretecomlucro.com/organizacao-de-documentos/
https://www.creditooudebito.com.br/existe-cheque-pre-datado-lei-como-preencher/
https://www.creditooudebito.com.br/cheque-rasgado-rasurado-como-resolver/
https://franciscolimajr.jusbrasil.com.br/artigos/281404763/duplicata-mercantil-aspectos-gerais-e-sua-execucao
https://www.youtube.com/watch?v=Uk_Xj2YcSyk
https://brasilconsultas.com.br/blog/como-saber-por-qual-motivo-o-cheque-foi-devolvido/
http://cdlerechim.com.br/wp-content/files_mf/1420647984ManualdoCheque.pdf




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